CONTRATO DE VENDA PARCELADA 26MILHAS VIAGENS
CONTRATO 599117
DAS PARTES:
Vendedor: DANIEL DA SILVA MELO, inscrito no CNPJ sob o nº 43.106.779/0001-37, com sede em Avenida Industrial Arnóbio Maroja, 556, Empresarial Martins, Sala 11 Tibiri, PB / Santa Rita CEP: 58302-846
Comprador: SERGIO PULGARIN ZULUAGA, inscrito no CPF sob o nº 1.057.330.555.
OBJETO DO CONTRATO:
O presente contrato tem por objeto a venda de passagens aéreas paracelado no pix ou boleto bancário, doravante denominado "Produto/Serviço" abaixo descrito:
Produto/Serviço: Bilhete Aéreo
Passageiro(s):
DANILO DA SILVA RAIMUNDO,
ALYNE DE LIMA COSTA,
CARLOS HENRIQUE DE LIMA RAIMUNDO,
MARIA ALICE DE LIMA RAIMUNDO
Empresa Aérea: AZUL
TARIFA ECONOMICA
TRECHO (IDA)
AD 2641
16/06/2025 - 12:00 SAI
16/06/2025 - 14:45 CHEGA
Rio de Janeiro - galeão
Recife -
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
1. O valor total do Produto/Serviço é de R$ 3.765,00 (já incluso taxa agencia)
2. O pagamento será realizado em 03 parcelas de R$ 1.255,00
3. O primeiro pagamento deverá ser realizado na data da assinatura deste contrato e as demais parcela com vencimento em:
Parcela 02/03 vencimento: 14/05/2025 R$ 1.255,00
PArcela 03/03 vencimento: 10/06/2025 R$ 1.255,00
4. O pagamento da primeira e demais parcelas deverão ser pagas pelo comprador por meio de PIX na chave CNPJ 43106779000137 (43.106.779DANIEL DA SILVA MELO) e enviar comprovante de pagamento para o vendedor.
5. A utilização da(s) passagem(s) aérea(s) emitidas por este Vendedor está condicionado ao comprimento do pagamento de todas as parcelas respeitando o vencimento de cada uma das parcelas.
PENALIDADES POR ATRASO DO PAGAMENTO:
1. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, o Comprador será cobrado multa de 5% sobre o valor da parcela em atraso.
2. Na falta de pagamento de uma ou mais parcelas, o vendedor se reserva no direito de cancelar os bilhetes aéreos e aplicar as multas por cancelamento com base na regra da tarifa.
3. Após 05 dias de atraso no pagamento por pix dos valores acordados, o vendedor enviará boleto bancário com protesto para o Comprador.
CANCELAMENTO E REEMBOLSO:
1. Em caso da inadimplência ou cancelamento voluntário do contrato por parte do Comprador, o Vendedor reterá as parcelas já pagas até a data do cancelamento e o Comprador ainda deve quitar os valores restantes do total do contrato.
2. O Comprador não terá direito a reembolso de valores pagos a título de compensação de valores já pagos a fornecedores (empresa aéreas) e bilhetes entregues pelo Vendedor ao Comprador na mesma desde contrato.
3. Os bilhetes emitidos não permitem reembolso, apenas remarcação de datas mediante pagamento de multa e diferença de valores de acordo a regra da tarifa e sobre o valor da tarifa.
4. Em caso de solicitação de antecipação a data da viagem, o Comprador terá que pagar multa e mais diferença de tarifa, também terá quer antecipar o pagamento das parcelas a vencer.
5. O reembolso de valores pagos, quando aplicável, em caso de cancelamento involuntário será realizado em até 90 dias úteis após a solicitação formal de cancelamento, não sendo reembolsável Taxa RAV (Renumeração Agência de Viagens) bem como não será reembolsável os juros sobre o valor de produto/serviços neste contrato.
Comprador:
Carla Aparecida de Souza soares
E-mail:
Aparecidacarla506@gmail.com
Eu li, e aceito os termos e condições acima estabelecidos. :
Yes
Data:
2025-07-21